Desde 2012, estamos acompanhando a tendência mundial pela busca de ambientes livres de assédio de qualquer natureza e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Neste cenário, observamos que organismos internacionais incentivando organizações e governos, tanto em relação a necessidade de conscientização de seus trabalhadores e trabalhadoras, como na elaboração de normas a fim de penalizar ou autores destas práticas, até então muito comum.
No Brasil, por exemplo, houve uma evolução significativa sobre o tema culminando na criação de diversas normas, objetivando eliminar estas nocividades, sejam elas no âmbito ou não do trabalho. Portanto, já temos diversos instrumentos legais que tratam do assunto e que permitem, além de coibir as práticas, penalizar os infratores.
Inclusive, recentemente, foi publicada a Lei nº 14.457 de 2022 que obriga que as empresas adotem, desde março de 2023, diversas ações na busca por eliminar estas ocorrências no âmbito do trabalho.
Assim, diante deste cenário, nos preparamos para auxiliar empresas de diversos portes, segmentos e nacionalidade na busca pela prevenção e adequação às normas relacionadas.